Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030044 |
| Data do Acordão: | 11/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CUSTAS RECLAMAÇÃO DA CONTA REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL ISENÇÃO NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Sumário: | I - Constitui pedido de reforma de decisão quanto a custas, e não reclamação da conta de custas, a impugnação da condenação em custas, com o fundamento de o reclamante delas estar isento. II - Não é de considerar de um tal pedido quando, no que concerne a uma condenação, ele não é dirigido ao colectivo que a proferiu, não se integrando na impugnação do acórdão que a contem, e quanto a outra, há muito decorreu o prazo estabelecido para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00046711 |
| Nº do Documento: | SAP19961127030044 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | COSTA , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | RECLAMAÇÃO DA CONTA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART43. TCSTA59 ART27. CPC67 ART669 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/11/28 IN BMJ N246 PAG175. |