Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030044
Data do Acordão:11/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CUSTAS
RECLAMAÇÃO DA CONTA
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
ISENÇÃO
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Sumário:I - Constitui pedido de reforma de decisão quanto a custas, e não reclamação da conta de custas, a impugnação da condenação em custas, com o fundamento de o reclamante delas estar isento.
II - Não é de considerar de um tal pedido quando, no que concerne a uma condenação, ele não é dirigido ao colectivo que a proferiu, não se integrando na impugnação do acórdão que a contem, e quanto a outra, há muito decorreu o prazo estabelecido para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00046711
Nº do Documento:SAP19961127030044
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais:RECLAMAÇÃO DA CONTA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:EDF84 ART43.
TCSTA59 ART27.
CPC67 ART669 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/11/28 IN BMJ N246 PAG175.