Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41320A
Data do Acordão:12/19/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DANO MORAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
ACTO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - No âmbito do requisito contido na alínea a), do n.1 do art. 76 da L.P.T.A. tem o requerente o ónus de alegar os factos integradores do conceito de prejuízos de difícil reparação "fazendo-o por forma especificada e concreta, não ficando o mencionado ónus cumprido com a mera utilização de expressões vagas e genéricas irredutíveis a factos a apreciar objectivamente.
II - Para efeitos do disposto na aludida alínea a) só são atendíveis os danos não patrimoniais que, pela sua especial gravidade, se apresentam como merecedores de tutela jurídica.
Nº Convencional:JSTA00047822
Nº do Documento:SA11996121941320A
Data de Entrada:12/12/1996
Recorrente:CABRAL , ANTONIO
Recorrido 1:MINSSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSSS DE 1996/03/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/08/08 IN AD N326 PAG182.
AC STA PROC39798 DE 1996/03/12.
AC STA DE 1986/01/30 IN AD N258 PAG1159.
AC STA PROC39723 DE 1996/03/12.
AC STA PROC39731-A DE 1996/03/26.
AC STA DE 1980/04/24 IN AD N228 PAG1369.
AC STA PROC40064 DE 1996/04/18.