Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 41320A |
| Data do Acordão: | 12/19/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DANO MORAL DANO NÃO PATRIMONIAL ACTO DE HOMOLOGAÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - No âmbito do requisito contido na alínea a), do n.1 do art. 76 da L.P.T.A. tem o requerente o ónus de alegar os factos integradores do conceito de prejuízos de difícil reparação "fazendo-o por forma especificada e concreta, não ficando o mencionado ónus cumprido com a mera utilização de expressões vagas e genéricas irredutíveis a factos a apreciar objectivamente. II - Para efeitos do disposto na aludida alínea a) só são atendíveis os danos não patrimoniais que, pela sua especial gravidade, se apresentam como merecedores de tutela jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00047822 |
| Nº do Documento: | SA11996121941320A |
| Data de Entrada: | 12/12/1996 |
| Recorrente: | CABRAL , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINSSS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSSS DE 1996/03/13. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/08/08 IN AD N326 PAG182. AC STA PROC39798 DE 1996/03/12. AC STA DE 1986/01/30 IN AD N258 PAG1159. AC STA PROC39723 DE 1996/03/12. AC STA PROC39731-A DE 1996/03/26. AC STA DE 1980/04/24 IN AD N228 PAG1369. AC STA PROC40064 DE 1996/04/18. |