Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019283
Data do Acordão:07/05/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
COMISSÃO DE SERVIÇO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
FUNÇÕES DE CHEFIA
Sumário:O tempo de serviço para os efeitos do n. 2 do artigo 4 e
2 do artigo 12 do Dec-Lei 191-F/79 de 26/6 compreende todo o tempo de exercício das funções dirigentes mesmo exercidas anteriormente ao Dec-Lei 191-F/79, desde que efectivamente exercidas.
Nº Convencional:JSTA00032532
Nº do Documento:SA119880705019283
Data de Entrada:07/15/1983
Recorrente:FARINHA , MANUEL
Recorrido 1:SE DA EMIGRAÇÃO E COMUNIDADES PORTUGUESAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3746
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EMIGRAÇÃO DE 1982/11/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N2.
DL 402/70 DE 1970/08/12 ART10 ART11.
DL 15/72 DE 1972/01/12.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3 N4.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N1 ART12 N2.
DL 356/79 DE 1979/08/30 ART1.
DL 10-A/80 DE 1980/02/18.
DL 180/80 DE 1980/06/03 ART13 N1.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1987/07/08 IN DR IS DE 1987/08/28.