Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016832 |
| Data do Acordão: | 05/02/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS RECURSO JURISDICIONAL AGRAVO PRAZO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - Os recursos das decisões da 2 instancia das contribuições e impostos são processados e julgados como os agravos em processo civil. II - Devem assim ser interpostos no prazo de oito dias e por meio de requerimento apresentado no tribunal que proferiu a decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00015847 |
| Nº do Documento: | SA219730502016832 |
| Data de Entrada: | 06/26/1972 |
| Recorrente: | ESTORIL PLAGE SARL |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 393 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART254 ART685 ART687. |