Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016832
Data do Acordão:05/02/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
RECURSO JURISDICIONAL
AGRAVO
PRAZO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - Os recursos das decisões da 2 instancia das contribuições e impostos são processados e julgados como os agravos em processo civil.
II - Devem assim ser interpostos no prazo de oito dias e por meio de requerimento apresentado no tribunal que proferiu a decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00015847
Nº do Documento:SA219730502016832
Data de Entrada:06/26/1972
Recorrente:ESTORIL PLAGE SARL
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:393
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART254 ART685 ART687.