Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021556
Data do Acordão:06/07/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
Sumário:I - O indeferimento de reclamação graciosa pode constituir também objecto de impugnação judicial, nos precisos termos do disposto nos arts. 125° e 118° do CPT .
II - O indeferimento daquela reclamação consubstancia, além do mais, a manutenção do acto tributário de liquidação que, nestes casos e assim, integra o objecto mediato da impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00053995
Nº do Documento:SA220000607021556
Data de Entrada:02/26/1997
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:BESLEASING IMOBILIÁRIA-SOC LOCAÇÃO FINANCEIRA SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART118 N2 A ART125.
CPC96 ART193 N2 A ART193 N3 ART272 ART273.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20519 DE 1996/11/06.
Aditamento: