Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038300
Data do Acordão:11/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
CONVITE DO TRIBUNAL
PRAZO
Sumário:I - O art. 690 n. 3 do Código de Processo Civil ao referir que o juiz ou o relator deve convidar o recorrente para formular conclusões no caso de faltarem, serem deficientes ou obscuros ou não especifiquem a norma jurídica violada, apesar de não mencionar qualquer prazo para o cumprimento do convite, não permite que o juíz fixe um prazo inferior a 5 dias genericamente estabelecido no art. 153 do CPC, sendo aquele o prazo que deve ser observado se o juíz nada dispuser.
II - Viola o disposto no art. 690, n. 3 e 153 do CPC o despacho do juíz que ao formular convite para o recorrente apresentar conclusões fixa, para o efeito, num prazo de 3 dias.
Nº Convencional:JSTA00042769
Nº do Documento:SA119951102038300
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART690 N1 N3.
LPTA85 ART8.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VII PAG78.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG374.