Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038300 |
| Data do Acordão: | 11/02/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONCLUSÕES CONVITE DO TRIBUNAL PRAZO |
| Sumário: | I - O art. 690 n. 3 do Código de Processo Civil ao referir que o juiz ou o relator deve convidar o recorrente para formular conclusões no caso de faltarem, serem deficientes ou obscuros ou não especifiquem a norma jurídica violada, apesar de não mencionar qualquer prazo para o cumprimento do convite, não permite que o juíz fixe um prazo inferior a 5 dias genericamente estabelecido no art. 153 do CPC, sendo aquele o prazo que deve ser observado se o juíz nada dispuser. II - Viola o disposto no art. 690, n. 3 e 153 do CPC o despacho do juíz que ao formular convite para o recorrente apresentar conclusões fixa, para o efeito, num prazo de 3 dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00042769 |
| Nº do Documento: | SA119951102038300 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART690 N1 N3. LPTA85 ART8. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VII PAG78. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG374. |