Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0720/16
Data do Acordão:06/29/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:PENHORA
SUSPENSÃO
EXECUÇÃO FISCAL
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - O pedido de suspensão da execução fiscal mediante o oferecimento de bens à penhora não reveste por lei natureza urgente (ao contrário do que sucede com o pedido de dispensa de prestação de garantia – artº 170º nº 4 do CPPT) e daí que não existam razões para a dispensa da audiência prévia do requerente pelo que constituindo a omissão desse exercício preterição de formalidade legal, ex vi do disposto no artigo 60º da LGT e 120º do CPA, invalidante do acto administrativo reclamado a sentença que o anulou não merece censura.
II - Também o argumento de que o processo de reclamação do artº 276º do CPPT tem natureza urgente, o que só por si ditaria a não necessidade de audiência prévia dos actos materialmente administrativos praticados pela Administração Tributária, não convence, porque o facto de o processo judicial ter natureza urgente não implica que o acto material anteriormente praticado pela AT tenha origem necessariamente num procedimento urgente como é o da dispensa de garantia.
Nº Convencional:JSTA000P20740
Nº do Documento:SA2201606290720
Data de Entrada:06/06/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: