Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026122
Data do Acordão:04/20/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE DO PROCESSO GRACIOSO
PENA DISCIPLINAR
ANULABILIDADE
Sumário:I - A falta de realização de diligencias fundamentais para a defesa, requeridas pelo arguido, contra o disposto no n.
1 do art. 64 do Estatuto Disciplinar (DL 24/84, de 16/1) constitui vicio de forma, gerador da anulabilidade do acto.
II - As nulidades do processo disciplinar geram, em principio, mera anulabilidade do acto final punitivo.
Nº Convencional:JSTA00034148
Nº do Documento:SA119890420026122
Data de Entrada:06/21/1988
Recorrente:CM DO BARREIRO
Recorrido 1:ROMÃO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2705
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART64 N1.