Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0403/16 |
| Data do Acordão: | 04/14/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CUMPRIMENTO DA SENTENÇA |
| Sumário: | Não deve admitir-se recurso de revista de decisão que considerou não ser possível decidir – para já – se a sentença que intimou o Banco de Portugal não estava integralmente cumprida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20393 |
| Nº do Documento: | SA1201604140403 |
| Data de Entrada: | 03/31/2016 |
| Recorrente: | MASSA INSOLVENTE DA A..., SGPS, SA |
| Recorrido 1: | BANCO DE PORTUGAL E .... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |