Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031880 |
| Data do Acordão: | 06/01/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | PASSAGEM À RESERVA MILITAR PROMOÇÃO CURSO DE PROMOÇÃO A SARGENTO CHEFE |
| Sumário: | I - Pelo art. 7, n. 1, alínea c) da Lei n. 15/92, de 5 de Agosto, passam à situação de reserva, nos anos de 1992 e 1993, os militares que, em três anos seguidos, tenham sido ultrapassados na promoção ao posto imediato por militares de menor antiguidade no posto e do mesmo quadro , independentemente das circunstâncias que tenham dado origem a tal situação. II - Para tal efeito, pois, irrelevam, quer a data em que os sargentos-ajudantes em confronto tenham concluído com aproveitamento o curso de promoção a sargento- -chefe, quer a data em que lhes tenha sido possibilitada a frequência desse curso. |
| Nº Convencional: | JSTA00039951 |
| Nº do Documento: | SA119940601031880 |
| Data de Entrada: | 03/02/1993 |
| Recorrente: | CARREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1992/12/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. |
| Legislação Nacional: | L 15/92 DE 1992/08/05 ART7 N1 C. DL 134/78 DE 1978/06/23 ART28 C N1 D. L 27/91 DE 1991/07/17 ART120. CCIV66 ART9 ART12. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E DISCURSO LEGITIMADOR PAG189. |