Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031880
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:PASSAGEM À RESERVA
MILITAR
PROMOÇÃO
CURSO DE PROMOÇÃO A SARGENTO CHEFE
Sumário:I - Pelo art. 7, n. 1, alínea c) da Lei n. 15/92, de
5 de Agosto, passam à situação de reserva, nos anos de 1992 e 1993, os militares que, em três anos seguidos, tenham sido ultrapassados na promoção ao posto imediato por militares de menor antiguidade no posto e do mesmo quadro , independentemente das circunstâncias que tenham dado origem a tal situação.
II - Para tal efeito, pois, irrelevam, quer a data em que os sargentos-ajudantes em confronto tenham concluído com aproveitamento o curso de promoção a sargento- -chefe, quer a data em que lhes tenha sido possibilitada a frequência desse curso.
Nº Convencional:JSTA00039951
Nº do Documento:SA119940601031880
Data de Entrada:03/02/1993
Recorrente:CARREIRA , MANUEL
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1992/12/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.
Legislação Nacional:L 15/92 DE 1992/08/05 ART7 N1 C.
DL 134/78 DE 1978/06/23 ART28 C N1 D.
L 27/91 DE 1991/07/17 ART120.
CCIV66 ART9 ART12.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E DISCURSO LEGITIMADOR PAG189.