Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004707
Data do Acordão:04/20/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:FALTA DE ASSIDUIDADE
ANTIGUIDADE
DIUTURNIDADES
DESCONTO
PROFESSOR EFECTIVO
ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
Sumário:As faltas a descontar na antiguidade para efeitos de promoção são igualmente de atender para efeitos de concessão de diuturnidade, dada a equivalencia entre os dois institutos.
Nº Convencional:JSTA00026404
Nº do Documento:SA119560420004707
Recorrente:SANTOS , CLAUDINA
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1956
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1955/08/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 37029 DE 1948/08/25 ART212 N1 ART338 N1.
D 20420 DE 1931/10/21 ART51.
ESTATUTO TECNICO PROFISSIONAL ART211 N1.
D 19478 DE 1931/03/18 ART26 PAR1 PAR3.