Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032191 |
| Data do Acordão: | 03/20/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS ENFERMEIRO BOLSA DE ESTUDO CAUSA DE PEDIR QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO ACTO ADMINISTRATIVO CLÁUSULA MODAL CONTRATO |
| Sumário: | I - O juíz, balizado pelo princípio do dispositivo, não pode substituir-se às partes do processo na narração ou indagação dos factos da sua realidade histórica, salvo as excepções consignadas na própria lei. Mas já pode e deve substituir-se-lhes na correspectiva qualificação de direito quanto ela seja errónea ou insuficiente, de modo a extratir as consequências jurídicas conformes àqueles factos. II - Não é o caso da A., na acção proposta no TAC, ter designado como contratual a relação estabelecida com a R, que impede o Tribunal, não só de a qualificar diferentemente como acto administrativo, como também, operada tal mudança no nomen juris, o julgamento do mérito dela, constando da petição todos os elementos necessários, nomeadamente os factos concretos alegados para surtir o efeito de direito que pretende ver reconhecido. III - Os factos enunciados na petição mantém-se inalterados, conformem eles duas obrigações de um contrato ou acto administrativo e um encargo modal, sendo ainda certo que, por outro lado, este último compromisso assumido, se não cumprido integralmente, é fonte válida da prestação pedida na acção, seja ela uma obrigação contratual ou a satisfação de um encargo adstrito a um acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00047269 |
| Nº do Documento: | SAP19970320032191 |
| Data de Entrada: | 05/06/1994 |
| Recorrente: | MONTEIRO , GRAÇA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC32191 DE 1994/01/13 - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC29122-2 DE 1991/05/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART498 N4 ART498 N4 ART664 ART765 N3 ART767 N2. CPC61 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART264. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26345 DE 1991/06/18. AC STA PROC23861 DE 1991/11/12. AC STAPLENO PROC30633 DE 1995/12/19. AC STAPLENO PROC30586 DE 1996/05/30 IN AD N419 PAG1328. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG72. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG93 VIII PAG125 PAG129. CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL VI PAG328. |