Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032191
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ENFERMEIRO
BOLSA DE ESTUDO
CAUSA DE PEDIR
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
CLÁUSULA MODAL
CONTRATO
Sumário:I - O juíz, balizado pelo princípio do dispositivo, não pode substituir-se às partes do processo na narração ou indagação dos factos da sua realidade histórica, salvo as excepções consignadas na própria lei.
Mas já pode e deve substituir-se-lhes na correspectiva qualificação de direito quanto ela seja errónea ou insuficiente, de modo a extratir as consequências jurídicas conformes àqueles factos.
II - Não é o caso da A., na acção proposta no TAC, ter designado como contratual a relação estabelecida com a R, que impede o Tribunal, não só de a qualificar diferentemente como acto administrativo, como também, operada tal mudança no nomen juris, o julgamento do mérito dela, constando da petição todos os elementos necessários, nomeadamente os factos concretos alegados para surtir o efeito de direito que pretende ver reconhecido.
III - Os factos enunciados na petição mantém-se inalterados, conformem eles duas obrigações de um contrato ou acto administrativo e um encargo modal, sendo ainda certo que, por outro lado, este último compromisso assumido, se não cumprido integralmente, é fonte válida da prestação pedida na acção, seja ela uma obrigação contratual ou a satisfação de um encargo adstrito a um acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00047269
Nº do Documento:SAP19970320032191
Data de Entrada:05/06/1994
Recorrente:MONTEIRO , GRAÇA
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC32191 DE 1994/01/13 - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC29122-2 DE 1991/05/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART498 N4 ART498 N4 ART664 ART765 N3 ART767 N2.
CPC61 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART264.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26345 DE 1991/06/18.
AC STA PROC23861 DE 1991/11/12.
AC STAPLENO PROC30633 DE 1995/12/19.
AC STAPLENO PROC30586 DE 1996/05/30 IN AD N419 PAG1328.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG72.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG93 VIII PAG125 PAG129.
CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL VI PAG328.