Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018658 |
| Data do Acordão: | 10/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO ACTO DE LIQUIDAÇÃO MATÉRIA DE FACTO DESPACHO POR DECLARAÇÃO PROCESSO TÉCNICO DE CONTESTAÇÃO ACTO DESTACÁVEL |
| Sumário: | I - O S.T.A. só pode conhecer de matéria de direito em recursos interpostos no tribunal fiscal aduaneiro. II - No despacho por declaração cabia ao importador a indicação do valor da mercadoria, não estando porém as autoridades aduaneiras obrigadas a aceitá-lo. III - Tendo o recorrente tomado conhecimento da correcção do valor e não tendo apresentado contestação através do processo técnico nem procedido à impugnação como acto destacável, não pode vir tentar obter tal efeito no recurso do acto de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00045548 |
| Nº do Documento: | SA219961009018658 |
| Data de Entrada: | 10/12/1994 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST76. ETAF84 ART21 N4. LOSTA56 ART18 N2. CADU41 ART209. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24. |