Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018658
Data do Acordão:10/09/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
DESPACHO POR DECLARAÇÃO
PROCESSO TÉCNICO DE CONTESTAÇÃO
ACTO DESTACÁVEL
Sumário:I - O S.T.A. só pode conhecer de matéria de direito em recursos interpostos no tribunal fiscal aduaneiro.
II - No despacho por declaração cabia ao importador a indicação do valor da mercadoria, não estando porém as autoridades aduaneiras obrigadas a aceitá-lo.
III - Tendo o recorrente tomado conhecimento da correcção do valor e não tendo apresentado contestação através do processo técnico nem procedido à impugnação como acto destacável, não pode vir tentar obter tal efeito no recurso do acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00045548
Nº do Documento:SA219961009018658
Data de Entrada:10/12/1994
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST76.
ETAF84 ART21 N4.
LOSTA56 ART18 N2.
CADU41 ART209.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24.