Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020629
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
PROVISÕES
Sumário:I - Na qualificação como custo de exercício de certa provisão para cobertura de créditos de cobrança duvidosa não deve atender-se, em sede de Contribuição Industrial, à natureza do devedor.
II - Os créditos da E.P.A.C. sobre o F. de Abastecimentos são de considerar como resultantes da actividade normal daquela - regularização e abastecimento do mercado interno de cereais e sementes.
Nº Convencional:JSTA00047870
Nº do Documento:SA219970115020629
Data de Entrada:03/27/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:EPAC-EMP PARA AGROALIMENTAÇÃO E CEREAIS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N8 ART93 C.
DL 663/76 DE 1976/08/04 ART4.
DL 70/78 DE 1978/04/07 ART1 ART2 ART5.
ETAF84 ART21 N4.