Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023387 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERÁRQUIA |
| Sumário: | I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32, n. 1, alínea b) do ETAF e 167 do Código de Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque como suporte da sua pretensão factos que não foram dados como provados na decisão recorrida. II - Não releva para efeitos da determinação da competência, saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é o tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão. III - A resolução das questões de saber se os membros da direcção de uma cooperativa exerceram efectivamente a gerência daquela e se lhes pode ser imputada culpa pela insuficiência do património da mesma para solver os créditos fiscais envolve actividade no domínio da fixação da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00051765 |
| Nº do Documento: | SA219990609023387 |
| Data de Entrada: | 12/02/1998 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A ART109 N2. CPTRIB91 ART45 N1 N2 ART47 N3 ART167. |