Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023387
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERÁRQUIA
Sumário:I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32, n. 1, alínea b) do ETAF e 167 do Código de Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque como suporte da sua pretensão factos que não foram dados como provados na decisão recorrida.
II - Não releva para efeitos da determinação da competência, saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é o tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão.
III - A resolução das questões de saber se os membros da direcção de uma cooperativa exerceram efectivamente a gerência daquela e se lhes pode ser imputada culpa pela insuficiência do património da mesma para solver os créditos fiscais envolve actividade no domínio da fixação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00051765
Nº do Documento:SA219990609023387
Data de Entrada:12/02/1998
Recorrente:OLIVEIRA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A ART109 N2.
CPTRIB91 ART45 N1 N2 ART47 N3 ART167.