Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031016
Data do Acordão:10/11/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:t - A fundamentação, devendo ser contextual, ou seja, devendo integrar-se no próprio acto e ser dele contemporânea, pode consistir numa declaração expressa e inequívoca de concordância com anterior parecer, informação ou proposta.
II - A expressão usada no despacho recorrido, "de acordo com o relatório..." envolve expressa e explícita declaração de concordância com o relatório em causa que assim fica a integrar a fundamentação do acto.
III - Atento o carácter instrumental dos fins prosseguidos pela fundamentação dos actos administrativos, deverá entender-se que estes ficarão assegurados, sempre que, mau grado a inexistência de referência expressa a qualquer preceito legal ou princípio jurídico, a decisão em causa se situa indubitavelmente num determinado quadro legal, perfeitamente cognoscível do ponto de vista do destinatário.
IV - A notificação do acto administrativo é, em regra, uma diligência de natureza processual, externa e posterior ao acto notificado, sobre o qual não se repercutem os vícios de que eventualmente padeça.
Nº Convencional:JSTA00040462
Nº do Documento:SA119941011031016
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:PLANO-INST DE PREPARAÇÃO PROFISSIONAL LDA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1992/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2 N3.
CONST76 ART268 N3.
LPTA85 ART29 ART30 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28532 DE 1993/09/30.
AC STA PROC31545 DE 1993/06/03.
AC STA PROC27387 DE 1993/05/25.