Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016566 |
| Data do Acordão: | 05/10/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO REGISTO TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | Provado que o arguido não efectuou as vendas que lhe foram atribuidas, improcede a acusação deduzida pela pratica da infracção prevista no artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, com relação ao não registo daquelas vendas no respectivo livro. |
| Nº Convencional: | JSTA00016430 |
| Nº do Documento: | SA219720510016566 |
| Data de Entrada: | 08/04/1971 |
| Recorrente: | PINTO , JOAQUIM E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 385 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART55. |