Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016566
Data do Acordão:05/10/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO
REGISTO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:Provado que o arguido não efectuou as vendas que lhe foram atribuidas, improcede a acusação deduzida pela pratica da infracção prevista no artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, com relação ao não registo daquelas vendas no respectivo livro.
Nº Convencional:JSTA00016430
Nº do Documento:SA219720510016566
Data de Entrada:08/04/1971
Recorrente:PINTO , JOAQUIM E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:385
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART55.