Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015920
Data do Acordão:01/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
PAGAMENTO FORA DO PRAZO
Sumário:I - A invocação do crédito de imposto dedutível na liquidação em IVA envolve a apreciação da legalidade em concreto da liquidação da dívida exequenda, pelo que não é reconhecível em oposição à execução fiscal.
II - O pagamento da dívida exequenda efectuado após a instauração da execução não serve o fundamento de oposição da al. e) do art. 176 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00041961
Nº do Documento:SA219940112015920
Data de Entrada:01/27/1993
Recorrente:SPORTING CLUB DE PORTUGAL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART176 E G.