Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001814
Data do Acordão:04/21/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA CONDICIONADA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
Sumário:I - Na alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81 estabelece-se uma amnistia condicional.
II - Um dos efeitos da amnistia condicional consiste na suspensão do processo ate que decorra o prazo fixado na lei para o cumprimento da respectiva condição ou obrigação.
III - Decorrido aquele prazo sem que a condição se mostre cumprida, a amnistia não pode ter lugar.
Nº Convencional:JSTA00008198
Nº do Documento:SA219820421001814
Data de Entrada:11/16/1981
Recorrente:MIGUEL , ANTONIO
Recorrido 1:COSTA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
Legislação Estrangeira:CODICE DI PROCEDURA PENALE ITALIA ART596.
CODICE PENALE ITALIA ART151.