Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0859/12 |
| Data do Acordão: | 10/10/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA EFEITO SUSPENSIVO |
| Sumário: | I – Tendo sido atribuído efeito suspensivo à reclamação graciosa, em razão da prestação ou dispensa de prestação de garantia, antes da alteração ao artigo 52º da LGT pela Lei 64-B/2011 de 30/12 esse efeito mantém-se, se for apresentada impugnação judicial na sequência do indeferimento daquela reclamação. II – É que, nos termos do disposto no art. 169.º, n.º 1, do CPPT, a execução fiscal fica suspensa até à decisão do pleito, sendo que, em relação à reclamação graciosa, a decisão do pleito só ocorrerá quando se formar o caso decidido ou caso resolvido, quando a liquidação se puder considerar estabilizada na ordem jurídica, por a decisão da reclamação graciosa já não ser susceptível de impugnação administrativa (recurso hierárquico) ou contenciosa (impugnação judicial) com fundamento em vícios geradores de anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00067832 |
| Nº do Documento: | SA2201210100859 |
| Data de Entrada: | 07/26/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A.... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART52 N1 N2 N3 N4 N5 N6. DL 398/98 DE 1998/12/17. L 67-A/2007 DE 2007/12/31. L 64-B/2011 DE 2011/12/30 ART151. CPPTRIB99 ART169 N1 ART170 ART76 N1 ART97 N1 C ART102 N2. CCIV66 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0322/12 DE 2012/04/12 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG207-208 PAG220. |
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