Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0859/12
Data do Acordão:10/10/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:I – Tendo sido atribuído efeito suspensivo à reclamação graciosa, em razão da prestação ou dispensa de prestação de garantia, antes da alteração ao artigo 52º da LGT pela Lei 64-B/2011 de 30/12 esse efeito mantém-se, se for apresentada impugnação judicial na sequência do indeferimento daquela reclamação.
II – É que, nos termos do disposto no art. 169.º, n.º 1, do CPPT, a execução fiscal fica suspensa até à decisão do pleito, sendo que, em relação à reclamação graciosa, a decisão do pleito só ocorrerá quando se formar o caso decidido ou caso resolvido, quando a liquidação se puder considerar estabilizada na ordem jurídica, por a decisão da reclamação graciosa já não ser susceptível de impugnação administrativa (recurso hierárquico) ou contenciosa (impugnação judicial) com fundamento em vícios geradores de anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00067832
Nº do Documento:SA2201210100859
Data de Entrada:07/26/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART52 N1 N2 N3 N4 N5 N6.
DL 398/98 DE 1998/12/17.
L 67-A/2007 DE 2007/12/31.
L 64-B/2011 DE 2011/12/30 ART151.
CPPTRIB99 ART169 N1 ART170 ART76 N1 ART97 N1 C ART102 N2.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0322/12 DE 2012/04/12
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG207-208 PAG220.
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