Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040611
Data do Acordão:11/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ESCALÃO DE VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO PERCEBIDA
REVOGAÇÃO
Sumário:I - Não há um direito adquirido a uma remuneração, quando não tenha havido uma decisão autoritária que tenha apreciado a situação correcta e ponderando o quadro legal tenha definido de forma autoritária e unilateral, o "quantum" devido ao funcionário, tendo o processamento da remuneração sido feito na sequência desta deliberação.
II - Não tendo havido um acto desta natureza, o acto que posicionou a funcionária num escalão diferente (inferior) aquele por que vinha a ser remunerada não oferece qualquer direito anterior, pois pretende unicamente definir uma posição para o futuro.
Nº Convencional:JSTA00052621
Nº do Documento:SA119991103040611
Data de Entrada:07/02/1996
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA LUZIA
Recorrido 1:CASTILHO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1.
CPA91 ART140 ART141 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41294 DE 1997/01/16.
AC STA PROC40276 DE 1996/10/10.