Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040611 |
| Data do Acordão: | 11/03/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ESCALÃO DE VENCIMENTO REMUNERAÇÃO PERCEBIDA REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I - Não há um direito adquirido a uma remuneração, quando não tenha havido uma decisão autoritária que tenha apreciado a situação correcta e ponderando o quadro legal tenha definido de forma autoritária e unilateral, o "quantum" devido ao funcionário, tendo o processamento da remuneração sido feito na sequência desta deliberação. II - Não tendo havido um acto desta natureza, o acto que posicionou a funcionária num escalão diferente (inferior) aquele por que vinha a ser remunerada não oferece qualquer direito anterior, pois pretende unicamente definir uma posição para o futuro. |
| Nº Convencional: | JSTA00052621 |
| Nº do Documento: | SA119991103040611 |
| Data de Entrada: | 07/02/1996 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA LUZIA |
| Recorrido 1: | CASTILHO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1. CPA91 ART140 ART141 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41294 DE 1997/01/16. AC STA PROC40276 DE 1996/10/10. |