Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001674
Data do Acordão:03/25/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ALÇADA
VEICULO DOS TLP
Sumário:I - Para efeito da alçada do Tribunal, persiste o valor proprio de cada uma das varias impugnações judiciais entre si apensadas com vista ao julgamento conjunto de todas as impugnações.
II - Os veiculos automoveis de Telefones de Lisboa e Porto (TLP), EP, estão isentos de imposto de circulação, independentemente da concreta aplicação dos mesmos veiculos.
III - As liquidações desse imposto, com desrespeito por tal isenção, estão, assim, feridas de ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00008244
Nº do Documento:SA219810325001674
Data de Entrada:11/14/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TLP EP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:135
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CIRCULAÇÃO. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Legislação Nacional:DL 36155 DE 1947/02/10.
CPCI63 ART255 B ART256.
DL 45331 DE 1963/10/28 ART8 L.
DL 45993 DE 1964/10/27.
DL 46033 DE 1964/11/14.
DL 48007 DE 1967/10/26.
DL 292/70 DE 1970/06/25 ART2.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N1 N2 ART34 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/10/08 IN AP-DR 1977/02/08 PAG386.
AC STA DE 1977/02/02 IN AP-DR 1980/04/24 PAG153.
AC STA PROC164O DE 1980/11/19.
AC STA PROC1642 DE 1981/03/11.