Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031021
Data do Acordão:06/08/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
ACTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Não existindo qualquer decisão impugnada no recurso hierarquicamente interposto, o recurso contencioso é ilegal, por carência de objecto, nos termos do § 4 de art. 57 do R.S.T.A..
II - A entender-se que no recurso hierárquico se impugnava todos os actos de processamentos de vencimentos de 1990/91, a verdade é que tais actos se haviam já consolidado na ordem jurídica por falta de atempada impugnação - art. 34, al. a) da LPTA - casos em que não impendia sobre a autoridade recorrida dever legal de decidir, não se havendo formado, consequentemente sobre ele o impugnado acto tácito de indeferimento. (Ac. do Pleno, de 24-2-82, no Rec. n. 12719).
Nº Convencional:JSTA00038354
Nº do Documento:SA119930608031021
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:SOARES , FRANCILIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART54 PAR4.
LPTA85 ART34 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC12719 DE 1982/02/24.
Aditamento: