Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031021 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO ACTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - Não existindo qualquer decisão impugnada no recurso hierarquicamente interposto, o recurso contencioso é ilegal, por carência de objecto, nos termos do § 4 de art. 57 do R.S.T.A.. II - A entender-se que no recurso hierárquico se impugnava todos os actos de processamentos de vencimentos de 1990/91, a verdade é que tais actos se haviam já consolidado na ordem jurídica por falta de atempada impugnação - art. 34, al. a) da LPTA - casos em que não impendia sobre a autoridade recorrida dever legal de decidir, não se havendo formado, consequentemente sobre ele o impugnado acto tácito de indeferimento. (Ac. do Pleno, de 24-2-82, no Rec. n. 12719). |
| Nº Convencional: | JSTA00038354 |
| Nº do Documento: | SA119930608031021 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | SOARES , FRANCILIA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART54 PAR4. LPTA85 ART34 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC12719 DE 1982/02/24. |
| Aditamento: | |