Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23876A |
| Data do Acordão: | 03/16/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | LIMITE DE IDADE MILITAR PASSAGEM À RESERVA RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - A não aplicação dos limites de idade referidos no art. 40 do DL n. 34-A/90, de 24 de Janeiro depende do pedido do militar interessado e do seu deferimento pela autoridade competente. II - Na ausência desse pedido, aplicam-se ao militar os limites de idade, estabelecidos no Estatuto aprovado por aquele Decreto-Lei, para efeito de passagem à situação de reserva. III - Este regime é aplicável na reconstituição da carreira de militar em execução de acórdão anulatório.* |
| Nº Convencional: | JSTA00036906 |
| Nº do Documento: | SA11993031623876A |
| Data de Entrada: | 06/07/1991 |
| Recorrente: | FONSECA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART40. ESTATUTO APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART169 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9. |