Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23876A
Data do Acordão:03/16/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:LIMITE DE IDADE
MILITAR
PASSAGEM À RESERVA
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO
Sumário:I - A não aplicação dos limites de idade referidos no art. 40 do DL n. 34-A/90, de 24 de Janeiro depende do pedido do militar interessado e do seu deferimento pela autoridade competente.
II - Na ausência desse pedido, aplicam-se ao militar os limites de idade, estabelecidos no Estatuto aprovado por aquele Decreto-Lei, para efeito de passagem à situação de reserva.
III - Este regime é aplicável na reconstituição da carreira de militar em execução de acórdão anulatório.*
Nº Convencional:JSTA00036906
Nº do Documento:SA11993031623876A
Data de Entrada:06/07/1991
Recorrente:FONSECA , ANTONIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART40.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART169 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.