Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024774 |
| Data do Acordão: | 05/31/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONTENCIOSO. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. |
| Sumário: | I - Deve ser formulado, no recurso contencioso de anulação de acto de presidente de câmara municipal que condiciona o deferimento de uma pretensão do contribuinte ao pagamento de um tributo, pedido de declaração da existência de erro imputável aos serviços e de condenação da autoridade recorrida no pagamento de juros indemnizatórios, sob pena de estes não poderem ser atribuídos em execução do julgado. II - O processo de execução do julgado anulatório, tendo de confinar-se rigorosamente ao julgado, não é idóneo para apreciar a pretensão do contribuinte a juros indemnizatórios. III - O direito a juros indemnizatórios é regulado pela lei vigente aquando da ocorrência do ilícito que fez nascer a obrigação de juros. |
| Nº Convencional: | JSTA00054014 |
| Nº do Documento: | SA220000531024774 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | SONY MÚSICA (PORTUGAL) LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N1. CPTRIB91 ART24. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. LPTA85 ART95 ART96. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20877 IN AD N431 PAG1278.; AC STA PROC21387 DE 1977/03/05.; AC STA PROC20949 DE 1999/10/20.; AC STA PROC23135 DE 1999/03/24.; AC TC 628/98 DE 1998/11/03 IN DR IIS DE 1999/03/19 PAG4086. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG102. |
| Aditamento: | |