Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024774
Data do Acordão:05/31/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
RECURSO CONTENCIOSO.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO.
Sumário:I - Deve ser formulado, no recurso contencioso de anulação de acto de presidente de câmara municipal que condiciona o deferimento de uma pretensão do contribuinte ao pagamento de um tributo, pedido de declaração da existência de erro imputável aos serviços e de condenação da autoridade recorrida no pagamento de juros indemnizatórios, sob pena de estes não poderem ser atribuídos em execução do julgado.
II - O processo de execução do julgado anulatório, tendo de confinar-se rigorosamente ao julgado, não é idóneo para apreciar a pretensão do contribuinte a juros indemnizatórios.
III - O direito a juros indemnizatórios é regulado pela lei vigente aquando da ocorrência do ilícito que fez nascer a obrigação de juros.
Nº Convencional:JSTA00054014
Nº do Documento:SA220000531024774
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:SONY MÚSICA (PORTUGAL) LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12 N1.
CPTRIB91 ART24.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
LPTA85 ART95 ART96.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20877 IN AD N431 PAG1278.; AC STA PROC21387 DE 1977/03/05.; AC STA PROC20949 DE 1999/10/20.; AC STA PROC23135 DE 1999/03/24.; AC TC 628/98 DE 1998/11/03 IN DR IIS DE 1999/03/19 PAG4086.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG102.
Aditamento: