Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021279
Data do Acordão:04/09/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - A citação em processo de execução fiscal não tem a virtualidade de "legalizar" o uso do meio processual usado para o ataque à quantia exequenda.
II - Deve ordenar-se a correcção da forma de processo de oposição para a do processo de impugnação se a causa de pedir e pedido alegados se ajustarem a esta forma processual.
III - Tal correcção só não deverá ser determinada quando, correspondendo o pedido e a causa de pedir alegadas
à outra forma de processo, haja razões de conhecimento oficioso pelas quais deva, dentro desta forma processual, ser indeferida liminarmente a petição inicial.
Nº Convencional:JSTA00047025
Nº do Documento:SA219970409021279
Data de Entrada:12/04/1996
Recorrente:FORNOTECNICA-EMP DE PADARIA E CONFEITARIA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA - PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART120 ART123 N2 ART273 N1.
CPC67 ART199.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19776 DE 1996/03/20.
AC STA PROC19889 DE 1996/05/08.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO115 1982 PAG245.
VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1995/1996 PAG85.