Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0882/08 |
| Data do Acordão: | 04/02/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PRINCÍPIO DA DECISÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I – O requerimento em que um Magistrado, já antes alvo de uma pena disciplinar cuja legalidade discute «in judicio», pede ao CSMP que reconheça a prescrição do correspondente procedimento disciplinar traduz um pedido de revogação daquele acto punitivo. II – Toda a revogação de actos, mesmo que ilegais, representa um exercício de poderes discricionários. III – Ao dizer que não conhecia do requerimento dito em I, o CSMP exerceu a sua liberdade de não revogar, assim indeferindo o que lhe era solicitado. IV – O sentido desse acto não feriu os princípios acolhidos nos arts. 3º e 9º do CPA. V – Não há incoerência lógica no pormenor de o acto, para além desse indeferimento actual, aludir a uma possível pronúncia futura acerca da prescrição invocada, pois isso apenas significa que, na hipótese de o acto punitivo vir a ser judicialmente anulado, poderá seguir-se a necessidade de se reapreciar a responsabilidade disciplinar do requerente, circunstância em que o problema da prescrição será susceptível de ressurgir e de merecer a devida análise. VI – Não existindo essa incoerência, soçobra a denúncia de que, exclusivamente por causa dela, o acto padecia de falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00065662 |
| Nº do Documento: | SA1200904020882 |
| Data de Entrada: | 10/14/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DELIB CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2008/07/15. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART3 ART9. |
| Aditamento: | |