Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0882/08
Data do Acordão:04/02/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PRINCÍPIO DA DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I – O requerimento em que um Magistrado, já antes alvo de uma pena disciplinar cuja legalidade discute «in judicio», pede ao CSMP que reconheça a prescrição do correspondente procedimento disciplinar traduz um pedido de revogação daquele acto punitivo.
II – Toda a revogação de actos, mesmo que ilegais, representa um exercício de poderes discricionários.
III – Ao dizer que não conhecia do requerimento dito em I, o CSMP exerceu a sua liberdade de não revogar, assim indeferindo o que lhe era solicitado.
IV – O sentido desse acto não feriu os princípios acolhidos nos arts. 3º e 9º do CPA.
V – Não há incoerência lógica no pormenor de o acto, para além desse indeferimento actual, aludir a uma possível pronúncia futura acerca da prescrição invocada, pois isso apenas significa que, na hipótese de o acto punitivo vir a ser judicialmente anulado, poderá seguir-se a necessidade de se reapreciar a responsabilidade disciplinar do requerente, circunstância em que o problema da prescrição será susceptível de ressurgir e de merecer a devida análise.
VI – Não existindo essa incoerência, soçobra a denúncia de que, exclusivamente por causa dela, o acto padecia de falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00065662
Nº do Documento:SA1200904020882
Data de Entrada:10/14/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DELIB CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2008/07/15.
Decisão:IMPROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART3 ART9.
Aditamento: