Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020286 |
| Data do Acordão: | 11/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO LIQUIDAÇÃO ADICIONAL PRAZO RAZOÁVEL DIREITO TRANSITÓRIO |
| Sumário: | I - À contagem do prazo para impugnar uma liquidação adicional do imposto profissional, cuja cobrança virtual em que se converteu a originária cobrança eventual ocorreu na vigência do CPT, aplica-se o art. 89/a) do CPCI, enquanto não houver adaptação instrumental ao pagamento voluntário previsto no novo código, ex vi do preceito de direito transitório do art. 7 do DL 154/91. II - O prazo que daí resulta não ofende o direito ao prazo razoável referível à Constituição, sendo compatível com a liberdade de conformação do legislador ordinário para estabelecer condicionamentos ao exercício do direito a processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00045743 |
| Nº do Documento: | SA219961106020286 |
| Data de Entrada: | 01/31/1996 |
| Recorrente: | PINTO , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FIS - IMPOSTO PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART3 ART7. DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART3. CPTRIB91 ART102 ART107 ART123 N1 A. CPCI63 ART89 A. DL 275-A/93 DE 1993/08/09. CIP62 ART41. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18167 DE 1995/01/11. AC STA PROC19185 DE 1996/02/14. AC STA PROC15222 DE 1994/03/02. AC STA PROC19194 DE 1996/02/28. AC TC 473/94 DE 1994/06/23 IN DR IIS DE 1994/11/07. |