Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020286
Data do Acordão:11/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
PRAZO RAZOÁVEL
DIREITO TRANSITÓRIO
Sumário:I - À contagem do prazo para impugnar uma liquidação adicional do imposto profissional, cuja cobrança virtual em que se converteu a originária cobrança eventual ocorreu na vigência do CPT, aplica-se o art. 89/a) do
CPCI, enquanto não houver adaptação instrumental ao pagamento voluntário previsto no novo código, ex vi do preceito de direito transitório do art. 7 do DL 154/91.
II - O prazo que daí resulta não ofende o direito ao prazo razoável referível à Constituição, sendo compatível com a liberdade de conformação do legislador ordinário para estabelecer condicionamentos ao exercício do direito a processo.
Nº Convencional:JSTA00045743
Nº do Documento:SA219961106020286
Data de Entrada:01/31/1996
Recorrente:PINTO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FIS - IMPOSTO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART3 ART7.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART3.
CPTRIB91 ART102 ART107 ART123 N1 A.
CPCI63 ART89 A.
DL 275-A/93 DE 1993/08/09.
CIP62 ART41.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18167 DE 1995/01/11.
AC STA PROC19185 DE 1996/02/14.
AC STA PROC15222 DE 1994/03/02.
AC STA PROC19194 DE 1996/02/28.
AC TC 473/94 DE 1994/06/23 IN DR IIS DE 1994/11/07.