Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023479
Data do Acordão:02/22/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOPES DE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
MATÉRIA DE FACTO.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
Sumário:I - Para determinação da competência hierárquica, à face do preceituado nos artigos 32°, n.º 1, alínea b), do ETAF e 167º do Código de Processo Tributário, o que é relevante é que o recorrente, nas alegações de recurso e respectivas conclusões, suscite qualquer questão de facto ou invoque, como suporte da sua pretensão, factos que não foram dados como provados na decisão recorrida.
II - Não releva, para efeitos da determinação da competência, saber se, para decidir a questão de direito tal como o tribunal ad quem a entende, vai ou não ser efectivamente necessário alterar a matéria de facto fixada na decisão recorrida, pois é ao tribunal que vier a ser julgado competente que cabe decidir o que releva ou não para a decisão.
III - O apuramento de factos que seriam do conhecimento do Director Distrital de Finanças ao aplicar a coima, bem como a determinação da inexistência de prejuízo para a Fazenda Nacional, envolvem actividade no domínio da fixação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00052203
Nº do Documento:SA219990922023479
Data de Entrada:01/13/1999
Recorrente:INDETIL-INDÚSTRIA DE ETIQUETAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPT91 ART167.
Aditamento: