Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0564/20.2BELSB-R1 |
| Data do Acordão: | 11/05/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR INDEFERIMENTO LIMINAR DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO IMPUGNAÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista se a questão colocada não se apresenta como de especial complexidade, visto o seu tratamento e enquadramento geral não têm suscitado dúvidas sérias ao nível da jurisprudência ou da doutrina, nem a pronúncia evidência erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26712 |
| Nº do Documento: | SA1202011050564/20 |
| Data de Entrada: | 10/29/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (MAI-SEF) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |