Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017286
Data do Acordão:11/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:EMPRESA PUBLICA
EPAC
CONSELHO DE GERENCIA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
Sumário:Na hipotese de um acto praticado pelo conselho de gerencia da EPAC assumir a natureza de acto administrativo, a Auditoria e incompetente para conhecer do recurso que dele foi interposto.
Nº Convencional:JSTA00007244
Nº do Documento:SA119821125017286
Data de Entrada:03/10/1982
Recorrente:MOAGEM DE PORTALEGRE SARL
Recorrido 1:EPAC-EMP PUBLICA DE ABASTECIMENTO DE CEREAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4235
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 663/76 DE 1976/08/03 ART1 ART4 ART7 N4 ART22 N1 A.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG211.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG136.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG182.
Aditamento:Como resulta dos respectivos estatutos a EPAC goza ou participa do poder de imperium do Estado, o que lhe permite actuar unilateral e executoriamente no confronto com terceiros, sendo por isso curial concluir que se trata duma pessoa de direito publico.
Assim, as deliberações do seu conselho de gerencia, quando decida autoritariamente, constituirão actos administrativos, que, quando definitivos e executorios serão contenciosamente impugnaveis para esta 1 secção do
STA nos termos do n. 1 do artigo 15 da LOSTA.