Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0930/10
Data do Acordão:02/22/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:NULIDADE DO LICENCIAMENTO
REN
RESPONSABILIDADE CIVIL
BOA-FÉ
LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO
PROJECTO DE ARQUITECTURA
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Sumário:I - Nos termos do art.16º do Dec. Lei 93/90, de 19 de Março as entidades que licenciarem obras em terrenos localizados na Reserva Ecológica nacional (REN), são civilmente responsáveis pelos prejuízos que advenham, para os particulares de boa fé, da nulidade de tais actos administrativos.
II - Não se provando que o proprietário do terreno, quando pediu o licenciamento, sabia que o mesmo estava incluído na REN, nem que tenha agido com má-fé, deve ser indemnizado dos prejuízos sofridos com as consequências da nulidade do respectivo licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00066815
Nº do Documento:SA1201102220930
Data de Entrada:11/25/2010
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE GOUVEIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C ART684-A N1.
CCIV66 ART483 ART496 N1 ART570 ART571.
DL 599/99 DE 1999/12/16.
DL 250/94 DE 1994/10/15 ART61 ART69.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART10 ART20 ART70 ART98 ART10 N2.
DL 93/90 DE 1990/03/19 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46227 DE 2001/05/16.; AC STA PROC1214/02 DE 2004/10/27.
Aditamento: