Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002652 |
| Data do Acordão: | 04/04/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CTT OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO FALSIDADE DO TITULO EXECUTIVO PETIÇÃO INEPTA REJEIÇÃO LIMINAR ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS TITULO EXECUTIVO DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO DOCUMENTO AUTENTICO |
| Sumário: | I - A expressão "falsidade do titulo executivo" contida na alinea c) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), como fundamento de oposição a execução fiscal, deve ser interpretada de harmonia com o preceituado no artigo 372, n. 2, do Codigo Civil (CC). II - Deve, assim, o oponente articular, na sua petição inicial, factos susceptiveis de demonstrar que, entre o conteudo do titulo dado a execução e a realidade que esta deveria atestar, existe desconformidade que possa influir nos termos da execução. III - A ausencia da alegação de tais factos e transparecendo dos que, realmente, foram articulados que o oponente procura, essencialmente, discutir a forma como foi determinada e liquidada a divida exequenda, torna manifesta a improcedencia da oposição deduzida. IV - E, assim, legal, a rejeição liminar dessa oposição -artigo 181, alinea c), do CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00003909 |
| Nº do Documento: | SA219840404002652 |
| Data de Entrada: | 10/21/1983 |
| Recorrente: | MALHÃO , CUSTODIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 311 |
| Referência Publicação 1: | AD N275 ANOXXIII PAG1277 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO C ART76 ART145 PARUNICO ART153 ART154 ART156 ART176 C G ART181 C PARUNICO. CCIV66 ART372 N2. CPC67 ART474 A C. DL 30418 DE 1940/05/04 ARTUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/11/29 IN BMJ N241 PAG254. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES PARDAL QUESTÕES DE PROCESSO FISCAL IN CTF N28 PAG14 PAG15. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG56. CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG73. |