Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014837
Data do Acordão:12/03/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:DELIBERAÇÃO
DIRECÇÃO DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ACEITAÇÃO TACITA
Sumário:I - E juridicamente inexistente a deliberação imputada a direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, por ela não tomada, exigindo o pagamento de diferenciais devidos a esse organismo.
II - Em contencioso administrativo a legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto impugnado.
III - A pratica de um facto anterior ao acto recorrido não pode representar aceitação tacita desse acto e não implica a perda do direito de o impugnar contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00008155
Nº do Documento:SA119811203014837
Data de Entrada:06/30/1980
Recorrente:MACEDO & COELHO LDA
Recorrido 1:IAPO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4884
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 42-B/80 DE 1980/02/15 N6.
PORT 42-B/80 DE 1980/02/15 NA REDACÇÃO DA PORT 109/80 DE 1980/03/14 N7.
PORT 143/80 DE 1980/03/31.
RSTA57 ART47 ART48 ART55.
CADM40 ART835 ART839 N2.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART5 ART6 N2 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13958 DE 1980/03/20.
AC STA PROC14274 DE 1981/02/05.
AC STA DE 1981/01/29 IN AD N233 PAG580.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG428.