Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026037 |
| Data do Acordão: | 06/09/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PETIÇÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - O n. 2 do art. 77 da Lei de Processo impõe que se especifique no requerimento onde se pede a suspensão da eficácia os factos em que ele assenta e a que se refere no art. 76 do mesmo diploma. II - Devem assim invocar-se factos donde se possa concluir pela verificação dos requisitos estabelecidos no n. 1 deste preceito alegando-se, nomeadamente os que possam demonstrar e integrar a existência, com possibilidade, de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00031260 |
| Nº do Documento: | SA119880609026037 |
| Data de Entrada: | 05/19/1988 |
| Recorrente: | REBELO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3128 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART77 N2 N3. |