Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026037
Data do Acordão:06/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PETIÇÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O n. 2 do art. 77 da Lei de Processo impõe que se especifique no requerimento onde se pede a suspensão da eficácia os factos em que ele assenta e a que se refere no art. 76 do mesmo diploma.
II - Devem assim invocar-se factos donde se possa concluir pela verificação dos requisitos estabelecidos no n. 1 deste preceito alegando-se, nomeadamente os que possam demonstrar e integrar a existência, com possibilidade, de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
Nº Convencional:JSTA00031260
Nº do Documento:SA119880609026037
Data de Entrada:05/19/1988
Recorrente:REBELO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3128
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART77 N2 N3.