Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004938 |
| Data do Acordão: | 06/19/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL INSTRUÇÃO DO PROCESSO COMPETÊNCIA DAS AUDITORIAS FISCAIS COMPETÊNCIA TERRITORIAL |
| Sumário: | Compete à autoridade fiscal respectiva a instrução dos processos relativos a infracções ocorridas na área do concelho sede de uma delegação aduaneira urbana. |
| Nº Convencional: | JSTA00016047 |
| Nº do Documento: | SA219730619004938 |
| Recorrente: | SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | AUDITORIA FISCAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 240 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COM AUTORIDADES. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART206 N1 ART57 N1 PAR2 ART59 N1. |