Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004938
Data do Acordão:06/19/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
COMPETÊNCIA DAS AUDITORIAS FISCAIS
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Sumário:Compete à autoridade fiscal respectiva a instrução dos processos relativos a infracções ocorridas na área do concelho sede de uma delegação aduaneira urbana.
Nº Convencional:JSTA00016047
Nº do Documento:SA219730619004938
Recorrente:SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE MATOSINHOS
Recorrido 1:AUDITORIA FISCAL DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:240
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COM AUTORIDADES.
Decisão:DECL COMPETENTE.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART206 N1 ART57 N1 PAR2 ART59 N1.