Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044338
Data do Acordão:06/28/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:I - Só tem legitimidade para impugnar o acto de aprovação pelo Conselho de Ministros de extinção da Fundação de S. Carlos, além do M. Público, os titulares de um interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso.
II - A legitimidade afere-se em função do interesse do recorrente no provimento do recurso e não das ilegalidades de que o acto eventualmente enferma, sendo pois, indiferente que as mesmas sejam geradoras de nulidade ou de mera anulabilidade.
III - Não é directo nem legítimo o interesse do recorrente que, através da anulação ou declaração de nulidade do acto impugnado, pretende obter a revelia do Réu em acção intentada num outro Tribunal ( o T. de Trabalho ); o recurso contencioso por ele interposto, é de rejeitar nos termos do preceituado no art. 46° e §4 do art.57° do Reg. do STA.
Nº Convencional:JSTA00056345
Nº do Documento:SA120000628044338
Data de Entrada:11/04/1998
Recorrente:CASSUTO , ÁLVARO
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL PRESIDÊNCIA DO CM 477/98 IN DR IIS DE 1998/09/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1 ART57 PAR4.
CONST97 ART268 N3.
CADM40 ART821 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AD N324.; AC STAPLENO PROC32745 DE 1998/12/09.; AC STA PROC44568 DE 1996/06/22.; AC STA PROC40703 DE 1999/03/25.; AC STA DE 1997/03/20 IN AP-DR DE 1999/11/25.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 7ED PAG781.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG170 PAG171.
Aditamento: