Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0554/08 |
| Data do Acordão: | 10/15/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL |
| Sumário: | I - O recurso de revista, com previsão legal no art. 150º do CPTA, tem carácter excepcional, destinando-se somente à apreciação de uma questão que, pela sua importância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - A relevância jurídica ou social afere-se em termos da utilidade jurídica, com capacidade de expansão da controvérsia que ultrapasse os limites da situação singular. III - A possibilidade da melhor aplicação do direito resultará da repetição num número indeterminado de casos futuros, tendo como escopo a uniformização do direito. IV - Não se pode falar em questão de importância fundamental, seja pela sua importância jurídica, seja social, se estamos perante uma questão única, respeitante a um plano de regularização de dívidas ao fisco constante do DL n. 124/96, em que foi aceite, como forma de extinção das dívidas fiscais, a dação em pagamento das receitas das apostas mútuas desportivas. |
| Nº Convencional: | JSTA00065275 |
| Nº do Documento: | SA2200810150554 |
| Data de Entrada: | 06/20/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART93 ART150. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC173/08 DE 2008/07/02. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 4ED PAG354. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 7ED PAG426. |
| Aditamento: | |