Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0640/13.8BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/27/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | SISA COMPRA E VENDA NULIDADE DO CONTRATO |
| Sumário: | I - A relação jurídico-privada decorrente de um contrato de compra e venda de um imóvel, que se estabelece entre os contratantes, é distinta da relação jurídico-pública que se estabelece entre o Estado, na sua vertente de Administração tributária, e o comprador, em sede de Sisa e constituindo o facto tributário a transmissão onerosa de um bem imóvel. II - Os efeitos da ineficácia dos negócios jurídicos, nomeadamente os decorrentes da declaração de nulidade, não são os mesmos em direito civil e em direito tributário, existindo no direito tributário um regime próprio e específico a este respeito, consagrado no n.º 1 do art. 38.º da LGT, que estabelece que «a ineficácia dos negócios jurídicos não obsta à tributação, no momento em que esta deva legalmente ocorrer, caso já se tenham produzido os efeitos económicos pretendidos pelas partes». III - Assim, a nulidade da compra e venda, declarada judicialmente mais de oito anos após a celebração do contrato, mas que produziu os seus efeitos económicos durante esse período, não acarreta a invalidade da liquidação de sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00071284 |
| Nº do Documento: | SA2202110270640/13 |
| Data de Entrada: | 03/19/2021 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..............., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAF DE BRAGA |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | SISA, INDEFICÁCIA DE NEGÓCIO JURIDICO |
| Legislação Nacional: | Art. 38.º, n.º 1, da LGT, Arts. 1.º, 2.º e 8.º, do CIMSISD |
| Aditamento: | |