Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0640/13.8BEBRG
Data do Acordão:10/27/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:SISA
COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
Sumário:I - A relação jurídico-privada decorrente de um contrato de compra e venda de um imóvel, que se estabelece entre os contratantes, é distinta da relação jurídico-pública que se estabelece entre o Estado, na sua vertente de Administração tributária, e o comprador, em sede de Sisa e constituindo o facto tributário a transmissão onerosa de um bem imóvel.
II - Os efeitos da ineficácia dos negócios jurídicos, nomeadamente os decorrentes da declaração de nulidade, não são os mesmos em direito civil e em direito tributário, existindo no direito tributário um regime próprio e específico a este respeito, consagrado no n.º 1 do art. 38.º da LGT, que estabelece que «a ineficácia dos negócios jurídicos não obsta à tributação, no momento em que esta deva legalmente ocorrer, caso já se tenham produzido os efeitos económicos pretendidos pelas partes».
III - Assim, a nulidade da compra e venda, declarada judicialmente mais de oito anos após a celebração do contrato, mas que produziu os seus efeitos económicos durante esse período, não acarreta a invalidade da liquidação de sisa.
Nº Convencional:JSTA00071284
Nº do Documento:SA2202110270640/13
Data de Entrada:03/19/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..............., LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DE BRAGA
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:SISA, INDEFICÁCIA DE NEGÓCIO JURIDICO
Legislação Nacional:Art. 38.º, n.º 1, da LGT, Arts. 1.º, 2.º e 8.º, do CIMSISD
Aditamento: