Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022335
Data do Acordão:03/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IRC
PAGAMENTO
PRAZO
GREVE
JUROS COMPENSATÓRIOS
JUROS MORATÓRIOS
AUTOLIQUIDAÇÃO
Sumário:É ilegal a liquidação dos juros compensatórios e moratórios se a auto-liquidação e o pagamento do IRC não puderam ser feitas no último dia do prazo por virtude de greve dos serviços de finanças e da tesouraria da Fazenda pública, mas vieram a sê-lo no dia imediato.
Nº Convencional:JSTA00048848
Nº do Documento:SA219980304022335
Data de Entrada:12/17/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AUTO - INDUSTRIAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA DE 1997/01/23 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CONST89 ART12 N1 ART18 N2 N3.
CPTRIB91 ART107 ART109.
DL 492/88 DE 1988/12/30 ART3 ART8 ART12 ART13.
CCIV66 ART792 N1.
CIRC88 ART80 ART82 N1 B ART96 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20236 DE 1996/10/16.
Aditamento: