Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0103/22.0BALSB
Data do Acordão:10/20/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:INEFICÁCIA
ACTO DE EXECUÇÃO
DECRETAMENTO PROVISÓRIO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:I – Não se considera ilegal o teor da resolução fundamentada que determina a imediata produção de efeitos de uma pena disciplinar de transferência, sempre que o fundamento de interesse público invocado contenda com a regularização do normal funcionamento do serviço e a infracção disciplinar respeite à violação de deveres tenham posto em causa aquele valor, somando-se a esta circunstância a inexistência (por não alegação) de um fundamento preponderante obstacularizador da produção dos efeitos imediatos da dita pena disciplinar.
II - O decretamento provisório da providência na pendência do processo cautelar tem de fundamentar-se em alteração superveniente dos pressupostos de facto ou de direito, sob pena de inadmissibilidade do respectivo pedido.
Nº Convencional:JSTA00071580
Nº do Documento:SA1202210200103/22
Data de Entrada:08/17/2022
Recorrente:A.........
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ARTS. 128.º, N.º 4, 131.º do CPTA
ART. 42.º do CPA
ART. 20.º do EMP/2019
Aditamento: