Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026371
Data do Acordão:11/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
INTERESSE PUBLICO
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - A nacionalização e um instituto de natureza excepcional que tem como pressuposto a ideia de que determinada actividade deve pertencer a colectividade e, nessa medida, ser por ela exercida no interesse publico.
II - Diferentemente da expropriação que implica sempre a correspondencia de uma indemnização total "justa indemnização", a nacionalização da lugar a indemnização a definir pela lei ordinaria.
III - A fixação do valor da indemnização devida pela nacionalização e feita por via administrativa com afastamento da utilização da acção sobre responsabilidade
Civil do Estado seguida pelo Dec-Lei n. 48051.
IV - Os Tribunais Administrativos, sem prejuizo do recurso contencioso são incompetentes em razão da materia, para em acção sobre responsabilidade civil determinar a indemnização decorrente da nacionalização de uma empresa.
Nº Convencional:JSTA00033267
Nº do Documento:SA119911112026371
Data de Entrada:09/27/1988
Recorrente:FRANCISCO MARTINS CAIADO LDA - DELEGADA DO PROCURADOR DA REPUBLICA
Recorrido 1:FRANCISCO MARTINS CAIADO LDA - DELEGADA DO PROCURADOR DA REPUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 280-C/75 DE 1975/06/05.
CPC67 ART1 ART2 N1 ART4.
CONST89 ART82.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART9 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/01/30 IN AD N351 PAG329.
AC STA PROC14716 DE 1990/03/20.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG407.