Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0638/02 |
| Data do Acordão: | 10/02/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO FISCAL. |
| Sumário: | I - Pode apreciar-se em processo de impugnação do acto tributário a prescrição da obrigação tributária como pressuposto da decisão sobre a utilidade do prosseguimento da lide. II - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00058101 |
| Nº do Documento: | SA2200210020638 |
| Data de Entrada: | 04/11/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDIC. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N5 ART726 ART749 ART762 N1. |
| Aditamento: | |