Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25226A
Data do Acordão:01/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
INCENTIVO FINANCEIRO
CADUCIDADE
CAUÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:E de deferir o pedido de suspensão da eficacia de um despacho do Secretario de
Estado para os Assuntos Fiscais que determinou a caducidade de incentivos financeiros, no ambito do Decreto-Lei n. 194/80, de 19 de
Junho, quando se verificam os requisitos exigidos no n. 2 do artigo 76 do Decreto-
-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, prestada a caução, em processo apenso, e interesse publico não afectado gravemente.
Nº Convencional:JSTA00020230
Nº do Documento:SA11988011225226A
Data de Entrada:07/21/1987
Recorrente:DCF-DERMO COSMETICA FARMACEUTICA LDA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:123
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/02/27.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C N2.