Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25226A |
| Data do Acordão: | 01/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA INCENTIVO FINANCEIRO CADUCIDADE CAUÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | E de deferir o pedido de suspensão da eficacia de um despacho do Secretario de Estado para os Assuntos Fiscais que determinou a caducidade de incentivos financeiros, no ambito do Decreto-Lei n. 194/80, de 19 de Junho, quando se verificam os requisitos exigidos no n. 2 do artigo 76 do Decreto- -Lei n. 267/85, de 16 de Julho, prestada a caução, em processo apenso, e interesse publico não afectado gravemente. |
| Nº Convencional: | JSTA00020230 |
| Nº do Documento: | SA11988011225226A |
| Data de Entrada: | 07/21/1987 |
| Recorrente: | DCF-DERMO COSMETICA FARMACEUTICA LDA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 123 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/02/27. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C N2. |