Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01165/14 |
| Data do Acordão: | 12/18/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL JULGADO DE PAZ JUIZ NOMEAÇÃO CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – É uma questão de complexidade jurídica superior ao comum, pela necessidade de interpretação e conjugação de diversas fontes normativas, a respeitante ao estatuto dos juízes de paz, nomeadamente saber se, em que termos, e com que fundamento podem ou devem os mesmos ser nomeados com carácter definitivo. II – É também questão jurídica relevante para efeito de admissibilidade do recurso, porque respeita aos limites funcionais da jurisdição administrativa, a de saber se a condenação na prática do acto devido terá de conter-se na fixação de directrizes do uso do poder administrativo, como as traçadas pela decisão de 1ª instância, ou pode impor-se a renovação ou a nomeação definitiva dos juízes de paz cuja cessação não ocorreu no momento próprio, considerando precludido o exercício da prerrogativa de avaliação da aptidão por parte do órgão de gestão dos Julgados de Paz. III – Por outro lado, a solução das questões discutidas no processo assume relevante interesse social e a decisão que vier a ser proferida, respeitando à interpretação de normas de natureza estatutária, tem virtualidade de replicação em casos análogos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18405 |
| Nº do Documento: | SA12014121801165 |
| Data de Entrada: | 10/27/2014 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS JULGADOS DE PAZ |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |