Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020168 |
| Data do Acordão: | 04/23/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IRC CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Porque para as correcções quantitativas das declarações dos contribuintes o art. 112/2 do CIRC prevê recurso hierárquico necessário para o Ministro das Finanças, a decisão deste assume a natureza de reexame gracioso, o que importa que, no recurso contencioso desta interposto, as invalidades invocadas pelo recorrente somente impliquem com a decisão do superior hierárquico, que não já com a do órgão a quo, o que efectuou as correcções impugnadas. II - O órgão administrativo competente, ao reputar certas despesas de representação exageradas, nos termos do art. 41/1/g) do CIRC, actua no âmbito da chamada "discricionariedade técnica", no qual o tribunal não sobrepõe o seu critério ao do órgão administrativo decidente, sem prejuízo de lhe censurar eventuais erros grosseiros ou manifestos. III - Não é insuficiente a fundamentação do acto administrativo cujo iter lógico dá a saber a um destinatário normal o necessário para que opte conscientemente pela aceitação da legalidade do acto ou pelo recurso contencioso do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00047212 |
| Nº do Documento: | SA219970423020168 |
| Data de Entrada: | 12/20/1995 |
| Recorrente: | TRIVALOR-SOC GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/10/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART23 ART41 N1 G ART112 N2. LPTA85 ART57. CONST92 ART266 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. CPA91 ART125 N1. CPTRIB91 ART21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1983/12/15 IN AD N269 PAG566.; AC STA DE 1988/01/24 IN BMJ N373 PAG382.; AC STA DE 1995/11/30 IN AD N418 PAG1114.; AC STA DE 1993/02/25 IN AD N384 PAG1221. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO V1 PAG227. ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG770. PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IRC COMENTADO E ANOTADO 3ED PAG348. SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL V2 PAG154. |
| Aditamento: | |