Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020168
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IRC
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Porque para as correcções quantitativas das declarações dos contribuintes o art. 112/2 do CIRC prevê recurso hierárquico necessário para o Ministro das Finanças, a decisão deste assume a natureza de reexame gracioso, o que importa que, no recurso contencioso desta interposto, as invalidades invocadas pelo recorrente somente impliquem com a decisão do superior hierárquico, que não já com a do órgão a quo, o que efectuou as correcções impugnadas.
II - O órgão administrativo competente, ao reputar certas despesas de representação exageradas, nos termos do art. 41/1/g) do CIRC, actua no âmbito da chamada "discricionariedade técnica", no qual o tribunal não sobrepõe o seu critério ao do órgão administrativo decidente, sem prejuízo de lhe censurar eventuais erros grosseiros ou manifestos.
III - Não é insuficiente a fundamentação do acto administrativo cujo iter lógico dá a saber a um destinatário normal o necessário para que opte conscientemente pela aceitação da legalidade do acto ou pelo recurso contencioso do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00047212
Nº do Documento:SA219970423020168
Data de Entrada:12/20/1995
Recorrente:TRIVALOR-SOC GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/10/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART23 ART41 N1 G ART112 N2.
LPTA85 ART57.
CONST92 ART266 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
CPA91 ART125 N1.
CPTRIB91 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1983/12/15 IN AD N269 PAG566.; AC STA DE 1988/01/24 IN BMJ N373 PAG382.; AC STA DE 1995/11/30 IN AD N418 PAG1114.; AC STA DE 1993/02/25 IN AD N384 PAG1221.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO V1 PAG227.
ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG770.
PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IRC COMENTADO E ANOTADO 3ED PAG348.
SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL V2 PAG154.
Aditamento: