Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022181 |
| Data do Acordão: | 01/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL PRESCRIÇÃO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Em matéria de direito sancionatório, vale o princípio constitucional da aplicação do regime globalmente mais favorável ao infractor que, embora apenas previsto expressamente para as infracções criminais (art. 29 n. 4 da C.R.P.), e de aplicar analogicamente aos outros direitos sancionatórios. II - Por isso, para além de nunca poder ser aplicável uma lei sobre prescrição mais gravosa para o arguido do que a vigente no momento da prática da infracção, será mesmo aplicável retroactivamente o regime que, globalmente, mais favoreça o infractor. III - Tendo consagração constitucional este princípio da aplicação retroactiva da lei sancionatória globalmente mais favorável ao infractor, serão inconstitucionais todas as normas da lei ordinária que possam interpretar-se como afastando tal aplicação. IV - Na aplicação de vários regimes de prescrição que se sucederam no tempo, deverá considerar-se a aplicação em bloco das normas de cada um deles e não a parte mais favorável de cada um deles. |
| Nº Convencional: | JSTA00048981 |
| Nº do Documento: | SA219980128022181 |
| Data de Entrada: | 11/05/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ECOB-EMP COMERCIAL DE OLEOS E BAGAÇOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CRP ART29 N4. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2. CCIV66 ART297. CP886 ART125 PAR4. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/06/19 IN AP-DR DE 1993/09/30 PAG746.; AC STA DE 1992/05/22 IN AP-DR DE 1995/02/22 PAG1619.; AC STA DE 1992/07/01 IN AP-DR DE 1995/06/30 PAG1961.; AC STAPLENO DE 1992/07/15 IN AP-DR DE 1994/09/30 PAG174.; AC STA DE 1992/09/30 IN AP-DR DE 1995/06/30 PAG2382.; AC STAPLENO DE 1992/03/25 IN AP-DR DE 1994/09/30 PAG54.; ACTC N227/92 DE 1992/06/17 IN BMJ N418 PAG430.; AC TC N150/94 DE 1994/02/08 IN BMJ N434 PAG126.; AC STJ DE 1986/03/05 IN BMJ N355 PAG180.; AC STJ DE 1986/05/07 IN BMJ N357 PAG205.; AC STJ DE 1986/10/ |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG195. |
| Aditamento: | |