Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01085/18.9BELRS |
| Data do Acordão: | 10/02/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS DIREITO COMUNITÁRIO DIVIDENDOS |
| Sumário: | Por força do regime constante do artigo 51.º, n.º 1 do CIRC (na versão anterior a 2014), conjugado com a proibição de discriminação dimanada do Acordo de Amizade Portugal-Brasil, há tratamento fiscal menos favorável quando os dividendos auferidos de fonte brasileira por uma sociedade residente em Portugal não se encontram isentos, não sendo objeto de aplicação a Cláusula de Salvaguarda ínsita no artigo 64.º do TFUE. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32706 |
| Nº do Documento: | SA22024100201085/18 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |