Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0375/11
Data do Acordão:10/04/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:RECURSO
DESPACHO DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CONVOLAÇÃO
SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - Dos despachos do relator não cabe recurso, mas sim reclamação para a conferência (artigos 9.º, n.º 2, da LPTA e 700.º, n.º 3, do CPC).
II - Admitido recurso de um despacho do relator que não devia ter sido, não deve o tribunal de recurso dele conhecer, pois que aquela admissão não o vincula (artigo 687.º, n.º 4, do CPC).
III - A convolação do recurso em reclamação para a conferência é possível, face ao estabelecido no artigo 199.º, n.º 1, do CPC, mas apenas desde que se verifiquem os pressupostos para o prosseguimento da adequada forma legal, cabendo ao tribunal recorrido apreciar a verificação desses pressupostos.
IV - Não havendo recursos dos acórdãos proferidos pelo TCA em 2.º grau de jurisdição [artigo 103.º, alínea a) da LPTA], é de considerar, para o efeito, 2.º grau de grau de jurisdição, o que resulta da posição em que o tribunal é chamado a decidir: directamente (por acção ou recurso) ou em 2ª. via, por virtude de recurso ou meio análogos.
V - É, assim, irrecorrível, salvo por oposição de julgados, um acórdão do TCA que indeferiu nulidades processuais no âmbito de um recurso jurisdicional para ele interposto de uma sentença de um TAC relativa a matéria de funcionalismo público.
Nº Convencional:JSTA000P13301
Nº do Documento:SA120111004375
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DOS RECURSOS HUMANOS DA CM DO PORTO E OUTROS.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: