Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02014A/02 |
| Data do Acordão: | 01/29/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. CAUÇÃO. |
| Sumário: | A suspensão de eficácia de actos que determinam a reposição de quantias certas é concedida quando não determine grave lesão para o interesse público e tenha sido prestada caução por qualquer das formas previstas no Código de Procedimento e Processo Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00058766 |
| Nº do Documento: | SA12003012902014A |
| Data de Entrada: | 01/08/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINE DE 2002/06/15. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N2. |
| Aditamento: | |